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Paulo Fatela

Blog sobre artes, ofícios, paixões e diversas questões

Paulo Fatela

Blog sobre artes, ofícios, paixões e diversas questões

Informação do PPART - Programa para a Promoção dos Ofícios e Microempresas Artesanais

 

   
   
  A entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, que estabelece o novo regime jurídico aplicável ao comércio não sedentário exercido por feirantes e o regime aplicável às feiras e aos recintos onde as mesmas se realizam, deu lugar ao surgimento de algumas dúvidas acerca da obrigatoriedade, ou não, de os artesãos possuírem o Cartão de Feirante.

Com vista ao esclarecimento, procedemos a uma consulta junto da Direcção-Geral das Actividades Económicas (DGAE), entidade competente, nos termos daquele diploma, para a emissão do referido documento e para a organização e actualização do cadastro comercial dos feirantes, tendo obtido a seguinte informação:

1. “A realização de eventos (normalmente designados Feiras de Artesanato), que visam a exposição, divulgação e até o comércio de artesanato e que se destinam à participação de artesãos, não se enquadram no âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 42/2008, de 10 de Março, visto que as suas características não correspondem às definidas no conceito de “feira” e que os seus participantes não são considerados “feirantes” na acepção da alínea b) do art.º 3.º”.

2. “A participação ocasional de um artesão, que não se enquadre na definição de “feirante”, numa “feira” abrangida pelo Decreto-Lei n.º 42/2008, pode ser autorizada pela Câmara Municipal ou entidade gestora do recinto, devendo para o efeito constar dos respectivos Regulamentos, as condições de atribuição desse espaço de venda ocasional, conforme previsto no n.º 3 do art.º 23 daquele diploma.”

Nota:
O Decreto-Lei n.º 42/2008 define “feira” como sendo “… o evento autorizado pela respectiva autarquia, que congrega periodicamente no mesmo espaço vários agentes de comércio a retalho que exercem a actividade de feirante” e “feirante” como “… a pessoa singular ou colectiva, portadora do cartão de feirante, que exerce de forma habitual a actividade de comércio a retalho não sedentária em espaços, datas e frequência determinados pelas respectivas autarquias”.

Feira Internacional do Artesanato - 2013

Nos próximos dias de 6 a 14 de Julho de 2013 terá lugar na FIL, Parque das Nações a 26ª Edição da FIA Lisboa - Feira Internacional do Artesanato.
A Associação de Artesãos da Serra da Estrela, em parceria com a FIL, vai marcar presença em mais um ano desta edição, com um vasto número de participantes/artesãos.
Decorrerá ainda no Auditório FIA - Pavilhão 1, no dia 10 de Julho, pelas 17h:30 um Seminário organizado pela AASE, em parceria com a FIL, a apresentação da décima oitava edição AF - L'Artigiano in Fiera.
Neste sentido AF - L'Artigiano in Fiera apresenta um novo projeto de desenvolvimento que irá apoiar cada negócio/artesão no local. Os detalhes serão discutidos durante o encontro “O Novo Paradigma das Feiras Internacionais de Artesanato na Europa”
Marcará presença neste seminário o Sr. Dr. Antonio Intiglietta, Presidente da Ge.Fi. Spa – Artigiano In Fiera.